Sexta-feira, 29 de Abril de 2011

Concurso de Fotografia Digital - 175º Aniversário do Concelho de Boticas

No âmbito das comemorações dos 175 anos do Concelho de Boticas, o Município de Boticas e a LUMBUDUS – Associação de Fotografia e Gravura vão promover durante os meses de Maio e Junho um concurso de fotografia subordinado ao tema “Boticas – Vila e Aldeias” tendo como principal objectivo promover a fotografia na divulgação do património cultural, histórico, paisagístico, natural e arquitectónico do concelho de Boticas.

 

No Regulamento do Concurso estão previstos dois passeios fotográficos a realizar nos dias 7 e 28 de Maio, de participação livre e gratuita, disponibilizando a Câmara Municipal de Boticas transporte para esses passeios, a partir da vila de Boticas.

 

A inscrição para esses passeios é feita na nossa associação, bastando para tal responderem a este mail, dizendo que estão interessados em participar, no entanto, tal deverá ser feito (para o 1º passeio) até às 24 h, do próximo dia 4 de Maio (quarta-feira).

 

A participação nestes passeios é aberta a todos quantos queiram participar, sejam ou não associados da Lumbudus. 

 

Para os interessados em participar no concurso de fotografia, fica o regulamento. As fichas de inscrição e de memória descritiva irão estar disponíveis na página do Município de Boticas, bem como o regulamento ou podem ser solicitadas para o nosso endereço de e’mail: lumbudus@gmail.com

 

 

 

 

175º Aniversário do Concelho de Boticas

Regulamento de Concurso de Fotografia Digital

 

1. Âmbito e objectivo

 

No âmbito das comemorações dos 175 anos do Concelho de Boticas, o Município de Boticas e a LUMBUDUS – Associação de Fotografia e Gravura vão promover durante os meses de Maio e Junho um concurso de fotografia subordinado ao tema “Boticas – Vila e Aldeias” tendo como principal objectivo promover a fotografia na divulgação do património cultural, histórico, paisagístico, natural e arquitectónico do concelho de Boticas.

 

 

2. Destinatários

 

2.1. Este concurso destina-se a fotógrafos não profissionais.

 

2.2. O concurso é aberto a todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, residentes ou não em Portugal.

 

2.3. É vedada a participação aos membros do júri bem como aos seus familiares directos.

 

 

3. Duração e Tema

 

3.1. O concurso decorre de 1 de Maio a 12 de Junho de 2011.

 

3.2. É composto por um único tema: BOTICAS – Vila e Aldeias

 

 

4. Inscrições

 

4.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente através do envio da Ficha de Inscrição cujo modelo se encontra na Internet, na página do Município de Boticas (http://cm-boticas.pt) (secção Concurso de Fotografia), durante todo o período em que o concurso está aberto. Cada concorrente poderá apresentar o número máximo de cinco fotografias ao qual será atribuído um número de identificação para protecção do anonimato, durante a selecção dos trabalhos. Este número será disponibilizado aos concorrentes após recepção da Ficha de Inscrição, via e-mail ou correio normal (informação a fornecer pelo concorrente no acto de entrega).

 

5. Material para Concurso

 

5.1. As fotografias deverão utilizar o formato digital e ser captadas durante o período em que decorre o concurso (de 1/05/11 a 12/06/11, inclusive).

 

5.2. Os trabalhos aceites a concurso deverão ser entregues em suporte papel, até ao formato máximo de 20x30cm, a cores ou a preto e branco, acompanhados do respectivo suporte digital com resolução nunca inferior a 72 pixels/inch (formato JPEG), até um máximo de 5 fotografias por concorrente. Não é permitido o envio de mais do que uma ficha de inscrição por concorrente. Caso esta situação se verifique, só será considerada a 1ª inscrição.

 

5.3. No verso das fotografias, apenas deverá ser indicado o número e título de cada uma e o número de identificação do concorrente.

 

5.4. A(s) fotografia(s) deve(m) ser acompanhada(s) de uma breve memória descritiva onde conste o  título da(s) fotografia(s) e uma breve descrição, localização geográfica, bem como a data em que foi feito o registo fotográfico. O não envio destes dados compromete a participação no concurso. A(s) fotografia(s) apresentadas em suporte informático devem vir acompanhadas da respectiva informação dos dados exif, pelo que se recomenda a verificação da data da câmara fotográfica e o cuidado a ter na escolha do software a utilizar para o tratamento da fotografia.

 

5.5. Todos os trabalhos devem ser entregues até ao dia 13 de Junho em mão, no Município de Boticas durante as horas de expediente no Secretariado do Concurso, a funcionar na Sede do Município ou, enviados por correio até a mesma data (data de carimbo dos CTT) para a seguinte morada: Município de Boticas, Concurso de Fotografia do 175º Aniversário, Praça do Município, 5460-304 Boticas – Portugal.

 

5.6. As fotografias e respectivas memórias descritivas em suporte de papel, assim como o suporte digital correspondente devem ser enviadas em envelope fechado, onde conste no exterior o número de identificação do concorrente (ver ponto 4.1)

 

6. Júri

 

6.1. As fotografias serão apreciadas por um júri a designar pelo Município de Boticas e pela LUMBUDUS - Associação de Fotografia e Gravura, o qual deliberará até ao dia 26 de Junho de 2011.

 

6.2. As decisões do júri são soberanas e solidárias, delas não será admitido recurso.

 

6.3. O Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer uma das classificações previstas no regulamento caso considere que as fotografias enviadas a concurso não reúnem as características de avaliação e classificação dos trabalhos definidas ou não respeitem as disposições deste Regulamento.

 

6.4. O Município de Boticas não assume qualquer responsabilidade pelos trabalhos que, por razões que lhe sejam alheias, se venham a deteriorar ou extraviar.

 

7. Divulgação dos resultados

 

7.1. Os resultados serão divulgados até dia 30 de Junho, em http://cm-boticas.pt  e http://lumbudus.blogs.sapo.pt

 

8. Prémios

 

8.1. Serão atribuídos três prémios.

Os prémios serão atribuídos segundo proposta do júri que levará em consideração a maior originalidade e qualidade das fotografias recepcionadas.

 

8.2. Os prémios para cada uma das categorias são:

1º Classificado: 500 € + Troféu

2º Classificado: 250 € + Troféu

3ª Classificado: 150 € + Troféu

 

O Júri, se assim o entender, poderá ainda outorgar menções honrosas, atribuindo-lhe um troféu.

 

8.3. Será entregue um certificado de participação a todos os concorrentes.

 

9. Utilização de Imagens

 

9.1. No acto de inscrição, cada concorrente deverá confirmar, por escrito, a autoria das fotografias e declarar que permite a sua publicação e uso em todo o tipo de publicidade (página na Internet, catálogo, exposições, promoção de

concursos, entre outras), não estando o Município de Boticas obrigado a pagar qualquer remuneração ao seu autor.

 

9.2. O Município de Boticas fará sempre menção do autor das fotografias recepcionadas para efeito do presente concurso e aquando da sua utilização.

 

9.3. Para além das utilizações por parte do Município de Boticas previstas no ponto 9.1. deste regulamento, autor da fotografia deterá todos os direitos de autor sobre as mesmas, podendo utilizá-las livremente.

 

10. Exposição dos Trabalhos

 

10.1. O Município de Boticas e a Associação de Fotografia e Gravura - LUMBUDUS, promoverão uma ou mais exposições dos trabalhos a concurso, sendo uma delas enquadrada nas comemorações dos 175 anos do Concelho de Boticas, que contemplará pelo menos um dos trabalhos de cada concorrente e no decorrer da qual será feita a entrega dos prémios atribuídos.

 

11. Aceitação do Regulamento

O acto de inscrição no concurso implica a aceitação deste Regulamento.

 

12. Passeios Fotográficos

Dentro do âmbito do concurso serão efectuados dois passeios fotográficos a pontos de interesse do Concelho de Boticas. O primeiro ocorrerá no dia 7 de Maio e o segundo no dia 28 de Maio. O ponto de encontro é em frente à entrada da porta principal da Sede do Município, às 9H00 dos respectivos dias.

 

A participação nos passeios fotográficos é facultativa.

 

13. Casos Omissos

A resolução dos casos omissos neste Regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Boticas ou de um representante por ele indicado e da Direcção da Associação de Fotografia e Gravura – LUMBUDUS.

 

publicado por Fer.Ribeiro às 00:47
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